Hoje, enquanto me arrumava para ir ao trabalho, liguei a televisão e na Globo News estava passando um programa chamado “Entre Aspas” apresentado pela jornalista Mônica Waldvogel.
O tema dos mais preocupantes – Flexibilizar a legislação sobre o aborto.
Fiquei tão perplexa e atordoada com o assunto, que quase perdi a hora de ir para o trabalho.
Minha manhã foi horrível, passei a manhã inteira pensando no assunto.
Consegui sobreviver ao trabalho na parte da tarde e agora que posso sentar e escrever, não tenho outro pensamento senão escrever a respeito do tema do programa.
Então vejamos, flexibilizar o crime, é isso?
O aborto esta tipificado como crime doloso descrito no Código Penal Brasileiro em seu artigo 124. Abrindo aqui um parêntese para lembrar que se diz doloso o crime quando o agente quer produzir um resultado, ou assume o risco de produzi-lo.
O feto é o outro. É uma vida humana. É uma vida do outro que deve ser protegida desde a concepção, a Constituição Brasileira garante e protege esta vida. O direito à vida é o primeiro direito e próprio à condição de ser humano. A Constituição Federal no Brasil declara que o direito à vida é inviolável no caput do seu art. 5º.
Em uma Democracia, em pleno Século XXI, jamais deveria ser discutida ou questionada a possibilidade de matar uma pessoa deliberadamente.
Em uma Democracia, em pleno Século XXI, jamais deveria ser discutida ou questionada a possibilidade de matar uma pessoa deliberadamente.
A Constituição Federal não admite sequer a possibilidade de legislar contra o direito à vida, um direito fundamental. Prevê a Constituição Federal em seu 4º parágrafo do art. 60, as cláusulas pétreas.
Vida digna é um valor supremo que não pode ser violado e tão pouco relativizado. Neste sentido os direitos do nascituro desde a concepção, estão preservados. O direito à vida é um direito fundamental do homem. E é do direito à vida que decorrem os outros direitos.
No programa estavam como debatedores o Doutor Carlos Rodrigues do Amaral, professor de Direito Constitucional do Mackenzie e o Procurador Doutor Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator do anteprojeto, que garantia que a comissão não está agindo contra o direito à vida.
Dizia ele: “Conhecemos a dignidade da mulher. É possível levar em conta o direito dessa mulher para que ela não seja estigmatizada. A Constituição protege também a autodeterminação do próprio corpo”, afirma.
Segundo ele, a brecha para a aprovação está na falta de um direito absoluto na Constituição. “Tem direito à liberdade, direito à vida, direito de imprensa, direito de propriedade. Esses direitos devem ser compatibilizados. Direito à vida não é absoluto', diz relator de anteprojeto sobre aborto”. Argumentou ele, e foram exatamente estas as suas palavras porque copiei do portal G1 neste momento.
Segundo ele, a brecha para a aprovação está na falta de um direito absoluto na Constituição. “Tem direito à liberdade, direito à vida, direito de imprensa, direito de propriedade. Esses direitos devem ser compatibilizados. Direito à vida não é absoluto', diz relator de anteprojeto sobre aborto”. Argumentou ele, e foram exatamente estas as suas palavras porque copiei do portal G1 neste momento.
A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do Código Penal para o Senado acredita que chegou o momento de flexibilizar a legislação. Ela lançou duas sugestões: autorizar o aborto para as mulheres grávidas que não têm condições de arcar com a maternidade ou quando o feto apresentar anomalias graves, incuráveis. Para os adversários das mudanças, a referência mais importante é a Constituição e não o Código Penal.
É a Constituição defende o direito à vida.
É a Constituição defende o direito à vida.
Em que País eles vivem, quem nos dias atuais tem condição de arcar com a maternidade?
Nunca foi fácil arcar com a maternidade Senhor. Nunca o será, para aqueles que querem criar seus filhos.
Vamos então mata-los todos Senhor?
Nunca foi fácil arcar com a maternidade Senhor. Nunca o será, para aqueles que querem criar seus filhos.
Vamos então mata-los todos Senhor?
E os fetos com anomalias graves ou incuráveis, quem nos garante que serão sempre incuráveis?
E as anomalias, deveremos nos tornar seguidores de Adolf Hitler Senhor Procurador?
E as anomalias, deveremos nos tornar seguidores de Adolf Hitler Senhor Procurador?
A Jornalista Mônica apresentou o programa dizendo que falar de aborto mexe com emoções, opiniões e convicções religiosas.
As convicções religiosas eu não vou nem questionar, uma vez que, para ser considerado culto neste nosso mundinho, criou-se o estereótipo que tem que se declarar ateu.
Eu como sou religiosa e muito religiosa, acredito mesmo que a VIDA pertence a DEUS e somente ELE poderá concedê-la ou tira-la.
Falando então sobre a Ética, como ficariam os médicos que prestam juramento para salvar a vida e estariam à mercê de uma legislação que os obrigaria a cometer crimes?
Como ilustração, gostaria de convidar quem comigo compartilha opinião a visitar só as imagens disponibilizadas no Google como aborto e vejam se consegue desculpar de alguma forma alguém que tire a vida de um feto indefeso.
Existem imagens que não consigo sequer olhar.
Vamos lá tentem ver.
Existem imagens que não consigo sequer olhar.
Vamos lá tentem ver.
Senhores juristas não precisamos que elaborem mais anteprojetos para adequação aos novos tempos o nosso antigo Código Penal.
Precisamos sim, que as leis que já existem sejam cumpridas, que outras tantas que também já existem sejam regulamentadas e que os Senhores e o Senado possam se ater a questões de real valia para o Povo Brasileiro.
Não precisamos da leviandade na elaboração de projeto de descriminalização não compatíveis com a nossa Constituição.
Não precisamos da leviandade na elaboração de projeto de descriminalização não compatíveis com a nossa Constituição.
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